Depois da assinatura do contrato de financiamento no banco, é o momento de recolher os valores devidos junto à prefeitura e cartório.
Vamos falar sobre esses dois procedimentos.
Recolhimento do ITBI
Com o contrato de financiamento em mãos, será preciso recolher o imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI. Este documento oficializa na prefeitura a mudança de titularidade do imóvel.
O comprador deve levar à prefeitura o contrato de financiamento assinado, a cópia da matrícula do imóvel e a capa do IPTU atual(mais recente), para emissão da guia de recolhimento.
O valor é equivalente a uma porcentagem do valor financiado e do valor da entrada. Clique aqui e veja como é feito o cálculo.
A guia deve ser paga imediatamente, pois pode sofrer incidência de juros. Normalmente a própria prefeitura tem um caixa para receber o valor, que deve ser pago em dinheiro.
Com a autenticação da guia recolhida, é hora de se dirigir ao cartório de registro de imóveis.
Registro no Cartório de Imóveis
O registro deve ser feito no cartório de imóveis de origem da matrícula, que pode não estar
necessariamente na mesma cidade da construção do imóvel. É preciso se certificar quando for retirar a cópia da matrícula do imóvel pela primeira vez.
Esta transação vai fazer a averbação dos últimos acontecimentos, na matrícula do imóvel, ou escritura. O cartório fará as anotações da identificação dos compradores, tipo de negócio que ocorreu e os valores pagos. Também será anotada a alienação do imóvel ao banco e o valor financiado.
Para fazer a averbação é necessário levar ao cartório os seguintes documentos:
- Documentos de identificação e certidão de estado civil em cópias autenticadas do comprador e vendedor(todos os participantes do contrato)
- Contrato de financiamento assinado e vistado por todas as partes e pelas testemunhas
- Matrícula original do imóvel
- Guia do ITBI recolhida e com autenticação
- Carta declaração de primeiro imóvel(se for o caso) para desconto nas taxas
- Planilha do financiamento fornecida pelo banco, em caso de carta SBPE
Além da documentação é muito importante levar o valor do registro, que será de aproximadamente 2% do valor do imóvel. Isso dependerá da tabela do cartório e deve ser consultado com antecedência.
Este valor deve ser levado em dinheiro ou, em alguns casos, em cheque. Também deve ser confirmado com o cartório competente.
A documentação é bem extensa e precisa ser anexada detalhadamente, caso contrário não é possível fazer o pedido no cartório.
Por isso é muito importante ter um corretor de confiança à disposição ou uma agência que preste serviços desse tipo.
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