Tudo pronto com a documentação do comprador: comprovação de renda, FGTS, entrada, parcelas, consultas financeiras de restrições. Mas e o vendedor?
Buscando aprovação do Banco
Quando uma pessoa procura um imóvel para comprar, fica tão preocupada em ser aprovada pelo banco e conseguir o financiamento, que ela nem imagina a responsabilidade do vendedor nessa transação.
Mas o banco verifica isso imediatamente, antes mesmo de aprovar o financiamento, pois para solicitar a avaliação do engenheiro que vai determinar o valor do imóvel, toda a documentação do imóvel e do vendedor devem estar em ordem.
Restrição Financeira do Vendedor
Caso o vendedor, ou cônjuge, tenha alguma restrição financeira(SPC, SERASA ou outra), o valor não poderá ultrapassar uma porcentagem do valor do imóvel, considerado pelo banco, que precisa ter segurança quanto à integridade do imóvel, garantia da negociação.
Caso contrário, o financiamento pode ser negado ao comprador.
Por isso é muito importante o apoio do corretor de imóveis, que pode e deve fazer um levantamento dessas informações antes de iniciar a negociação.
Estado Civil
Essa questão parece simples, mas não é.
Quando o vendedor do imóvel mudou o estado civil, é preciso saber qual é a situação atual da documentação pessoal dele.
Caso seja divorciado(a), mas na matrícula do imóvel conste o nome da(o) ex-cônjuge, será necessário a assinatura de ambos no contrato do banco, no dia da assinatura do financiamento do comprador.
E a respeito da questão anterior, ou seja, restrições financeiras, também vale neste caso.
Se a(o) ex-cônjuge tiver restrições não poderá ultrapassar o valor máximo permitido pelo banco.
Documentos Pessoais
Os documentos do vendedor, RG, CPF e certidão de estado civil, devem estar em bom estado e atualizados.
Na Caixa Econômica, por exemplo, o RG só será aceito se tiver menos de 10 anos.
E a certidão não pode conter rasuras ou ilegibilidade(dificuldade de identificação de qualquer informação).
Se for o caso, é só pedir o documento atualizado no cartório onde foi feito o registro.
É preciso solicitar com antecedência, pois ode demorar e acabar sendo um inconveniente na negociação.
Documentos do Imóvel
Com relação aos documentos do imóvel, também é necessário cautela.
O IPTU deve estar em dia, assim como a certidão de quitação de débitos condominiais.
E quanto à matrícula do imóvel então, nem se fale!
Tem que estar atualizada(no máximo 30 dias), contendo qualquer averbação que envolva os vendedores.
Inclusive, com relação ao estado civil, é possível averbar a mudança e também averbar a divisão ou cessão dos direitos sobre o imóvel na própria matrícula.
FGTS
Temos que considerar também essa questão.
Isso porque, no caso de o vendedor já ter utilizado o próprio FGTS para compra ou abatimento do saldo devedor do imóvel, há menos de 3 anos, o comprador ficará impedido de utilizar os próprios recursos da conta vinculada para pagar parte da entrada.
Isso poderá dificultar a negociação e até mesmo causar a desistência do comprador.
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