O comprovante de renda é o documento mais importante no financiamento imobiliário.
Através dele o banco, ou correspondente bancário avaliará o valor que será emprestado.
Holerite
O comprador com registro na carteira de trabalho deverá apresentar os 3 últimos holerites. Dessa maneira, comprovando também o vínculo empregatício acima de 120 dias (outra exigência do banco), visto que o primeiro holerite é emitido depois de 30 dias de trabalho.
Para a análise do sistema determinar qual o valor a ser emprestado, poderá ser considerado o holerite atual ou o o anterior, dependendo da data em que for cadastrado no sistema. O cadastro só ocorrerá com a documentação completa, para evitar divergências de informações, o que pode acabar prejudicando o solicitante do financiamento, ou seja, o comprador.
A carteira de trabalho, eventualmente, também poderá ser apresentada como forma de comprovação da renda.
No caso da renda informal, os comprovantes variam muito.
DIRPF(Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física)
Alguns profissionais declaram imposto de renda anualmente, sendo este o comprovante mais seguro para o banco, o que significa que o sistema de análise de risco de crédito considera este documento muito confiável.
Mas ele só terá validade se for apresentado em conjunto com o recibo de entrega da declaração correspondente. E deve ser do último ano calendário.
Nos meses de março e abril, é aceita a entrega declaração imediatamente anterior.
A renda considerada será a média da soma dos doze meses.
DECORE(Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos)
Este comprovante é utilizado principalmente por trabalhadores autônomos. Ele é emitido pelo contador do profissional, que utiliza como base as movimentações bancárias do cliente.
As informações são analisadas e o documento é gerado através de um sistema próprio, que também exige o recolhimento de uma guia equivalente ao rendimento(DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que será exigida para que o documento seja aceito pelo banco.
Geralmente são solicitadas as 6 últimas, com DARF's recolhidas.
Extratos Bancários
Os extratos bancários são a forma de comprovação mais arriscada para solicitar um financiamento imobiliário, pois as movimentações podem se tornar um pouco confusas, sem comprovação de origem e com isso não há a garantia de estabilidade dos rendimentos.
Por isso são solicitados os 6 últimos extratos, embora seja utilizada a média dos três.
Nele será analisada a movimentação detalhadamente, considerando inclusive transferências recebidas do próprio titular, caso este apresente extratos de duas ou mais contas correntes.
Outros
São aceitos vários outros tipos de comprovação de renda incomuns como, por exemplo, extrato de benefício do INSS ou de auxílios, contratos diversos, aplicações.
Estes casos devem ser analisados particularmente pelo banco.
É importante lembrar que no caso de o comprador ter um cônjuge, mesmo que não tenha renda, deverá apresentar documentação comprobatória do integrante como carteira de trabalho e até mesmo extrato bancário, principalmente se tiver conta na instituição onde solicita o financiamento.


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