
Esta é uma pergunta recorrente dos clientes na hora de comprar de um imóvel. Por isso decidi escrever um pouco sobre esse tema, que parece complicado, mas na verdade é bem simples. Afinal, o que é I.T.B.I.?
O que significa a sigla I.T.B.I ?
O Imposto sobre Transação de Bens Imóveis é
cobrado no momento em que o imóvel, objeto da transação de compra e
venda, for transferido do vendedor para o comprador, seja ele
uma construtora ou um particular. Nos dois casos o imposto tem que ser
recolhido.
Quem paga o I.T.B.I ?
O imposto sempre é pago pela parte compradora do
imóvel que assim garante a concretização do negócio e tem a segurança de que o
imóvel está regularizado e que realmente depois do pagamento o mesmo
estará apto a ser registrado em seu nome no cartório competente.
Quem recebe o I.T.B.I ?
Este imposto é recebido pela prefeitura do
município em que o imóvel for negociado e a prefeitura é a única
responsável por fazer a emissão do boleto de recolhimento
do imposto e também por receber o valor e dar a anuência do
mesmo para o futuro comprador.
Como fazer o cálculo do I.T.B.I ?
É muito interessante sabermos o valor exato
para não ter surpresas na hora de recolher o imposto, por isso preparei
um pequeno resumo de como calcular exatamente o imposto:
Alíquotas
0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente
financiado e 2% (dois por cento) sobre o valor de entrada, incluindo o FGTS caso tenha sido utilizado, para as transmissões
compreendidas no sistema financeiro da habitação (SFH), em que se refere à Lei
nº 4.380/64 e legislação complementar.
Base de Cálculo do Imposto
A base de cálculo é o valor da transação ou o valor venal, não podendo em hipótese alguma ser inferior ao valor venal do imóvel.
Ficou com alguma dúvida?
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