Basicamente existem dois tipos de carta de crédito para financiar um imóvel: FGTS (CCFGTS) e SBPE (CCSBPE). De acordo com a carta de crédito disponível para cada faixa de renda e/ou valor do imóvel, há uma taxa de juros que incidirá sobre as parcelas.
CCSBPE
A carta de crédito SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos) utiliza recursos da poupança e dos empréstimos pagos pelos clientes do banco.
Ela oferece um prazo máximo de pagamento em até 420 meses (35 anos).
Com ela, atualmente é possível financiar até 90% do valor de um imóvel residencial novo ou usado, no SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Não importa se na tabela PRICE (sistema francês de amortização, apresentado por Richard Price em 1771), ou na SAC(Sistema de Amortização Constante).
Servidor público: financia até 60%, considerando a tabela SAC . No caso da tabela PRICE, a quota máxima de financiamento é de 40%.
Nesta opção de carta, você pode possuir outros imóveis em seu nome, não há limite de renda e o financiamento pode ser feito dentro ou fora do Sistema Financeiro de Habitação.
Considerando o SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), é possível financiar até 80% do imóvel novo, para todos os clientes, pela tabela SAC. No caso da tabela PRICE, o valor é de 40% em ambos os casos.
CCFGTS
Com relação à CCFGTS (Carta de Crédito com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), existem 3 subcategorias, todas com recursos do FGTS:
CCFGTS, PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida) e Pró-Cotista.
Na CCFGTS, é possível financiar até 80% do imóvel novo, pela tabela SAC. Pela PRICE, até 80% do imóvel novo e 70% do imóvel usado. O prazo máximo é de 360 meses, o mínimo 120.
No entanto, o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão para todos os estados brasileiros. E a renda máxima para a operação é de R$ 7.000,00.
Pró-Cotista
No caso da carta Pró-Cotista, os recursos as regras são um pouco diferentes.
Aqui é possível financiar até 90% do imóvel novo ou 85% do imóvel usado.
Não há limite de renda e o valor máximo do imóvel segue as condições da carta CCFGTS.
A única exigência para liberação do crédito é que o pretendente à compra do imóvel seja registrado em carteira na data da solicitação, ou tenha depósito na conta vinculada do FGTS correspondente a, no mínimo, 10% do valor de avaliação do imóvel.
Além disso, é necessário ter no mínimo 3 anos, consecutivos ou não, de contribuição com o FGTS em qualquer empresa em que trabalhou.
PMCMV
Com relação à carta PMCMV, as condições são mais detalhistas, pois cada região tem um valor máximo do imóvel a ser considerado.
Porém, a renda não pode ultrapassar R$ 7.000,00.
Nesta categoria ainda é possível obter um subsídio do Governo Federal, com quotas de acordo com a renda.
Resumidamente, estas são as condições básicas dos financiamentos existentes.
Agora é só colocar os documentos embaixo do braço e procurar o seu Corretor!!
(Artigo atualizado em 2019)

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