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segunda-feira, 8 de abril de 2019

Registro no Cartório e Averbação


Depois da assinatura do contrato de financiamento no banco, é o momento de recolher os valores devidos junto à prefeitura e cartório.
Vamos falar sobre esses dois procedimentos.


Recolhimento do ITBI


Com o contrato de financiamento em mãos, será preciso recolher o imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI. Este documento oficializa na prefeitura a mudança de titularidade do imóvel.

O comprador deve levar à prefeitura o contrato de financiamento assinado, a cópia da matrícula do imóvel e a capa do IPTU atual(mais recente), para emissão da guia de recolhimento.

O valor é equivalente a uma porcentagem do valor financiado e do valor da entrada. Clique aqui e veja como é feito o cálculo.

A guia deve ser paga imediatamente, pois pode sofrer incidência de juros. Normalmente a própria prefeitura tem um caixa para receber o valor, que deve ser pago em dinheiro.

Com a autenticação da guia recolhida, é hora de se dirigir ao cartório de registro de imóveis.


Registro no Cartório de Imóveis


O registro deve ser feito no cartório de imóveis de origem da matrícula, que pode não estar
necessariamente na mesma cidade da construção do imóvel. É preciso se certificar quando for retirar a cópia da matrícula do imóvel pela primeira vez.

Esta transação vai fazer a averbação dos últimos acontecimentos, na matrícula do imóvel, ou escritura. O cartório fará as anotações da identificação dos compradores, tipo de negócio que ocorreu e os valores pagos. Também será anotada a alienação do imóvel ao banco e o valor financiado.

Para fazer a averbação é necessário levar ao cartório os seguintes documentos:


  • Documentos de identificação e certidão de estado civil em cópias autenticadas do comprador e vendedor(todos os participantes do contrato)
  • Contrato de financiamento assinado e vistado por todas as partes e pelas testemunhas
  • Matrícula original do imóvel
  • Guia do ITBI recolhida e com  autenticação
  • Carta declaração de primeiro imóvel(se for o caso) para desconto nas taxas
  • Planilha do financiamento fornecida pelo banco, em caso de carta SBPE
Além da documentação é muito importante levar o valor do registro, que será de aproximadamente 2% do valor do imóvel. Isso dependerá da tabela do cartório e deve ser consultado com antecedência.
Este valor deve ser levado em dinheiro ou, em alguns casos, em cheque. Também deve ser confirmado com o cartório competente.

A documentação é bem extensa e precisa ser anexada detalhadamente, caso contrário não é possível fazer o pedido no cartório.
Por isso é muito importante ter um corretor de confiança à disposição ou uma agência que preste serviços desse tipo.


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